Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Cade a justiça eleitoral do Brasil

há 9 anos

O Ministério Público Eleitoral em Roraima (MPE/RR) denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) o deputado estadual Francisco de Sales Guerra Neto, conhecido como Chico Guerra, por compra de voto (art. 299 do Código Eleitoral), no pleito de 2002, quando foi eleito deputado estadual.

O TRE-RR recebeu semana passada a denúncia e instaurou a ação penal contra Chico Guerra. O crime de corrupção eleitoral prevê reclusão mínima de um ano e o pagamento de multa para o envolvido. Se condenado, após trânsito julgado da sentença, a Assembleia Legislativa é quem deve decidir se o parlamentar perde ou não o mandato.

Segundo o inquérito policial, no dia 17 de setembro de 2002, o cabo eleitoral Gener Dantas Monteiro estava oferecendo, gratuitamente, curso de formação de condutores, na autoescola Rally, para eleitores que se comprometessem a votar no denunciado, que concorria ao cargo de deputado estadual.

Seis testemunhas ouvidas durante o inquérito policial afirmaram, categoricamente, que o deputado Chico Guerra estava patrocinando curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, às vésperas das eleições, com evidente motivação de compra de votos, comenta Ângelo Goulart Villela.

Ainda de acordo com o inquérito policial, foram feitos registros fotográficos evidenciando a prática de compra de votos pelo denunciado, quando, às vésperas da eleição, distribuiu senhas para grande número de eleitores obterem gratuitamente o curso de formação de condutores. Algumas senhas foram recolhidas, o que demonstra claramente a materialidade do delito, destaca Ângelo Goulart Villela.

Gafanhotos- O procurador da República Ângelo Goulart Villela explica que Chico Guerra não poderá ter a pena suspensa, segundo o artigo 89 da Lei nº 9.099 /95, porque o deputado já responde a processo criminal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região por suposto envolvimento no escândalo dos gafanhotos. A suspensão condicional da pena só pode ser concedida nos casos em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano e em que o acusado não esteja sendo processado ou já tenha sido condenado por outro crime.

Já estamos em 2015 e nada foi feito quero justiça brasil.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cade-a-justica-eleitoral-do-brasil/184885893

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)